sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Projeto de Lei do Senado incentiva campanhas educativas nos planos de recursos hídricos, alterando a Política Nacional de Recursos Hídricos



Estímulo ao uso racional da água nos planos de recursos hídricos é pauta do Senado Federal: uma questão de economia ou de distribuição ambientalmente justa?

Por Wagner Aguiar
Representante de Pernambuco no PNJA
No dia 8 de dezembro de 2016 foi incluída na pauta de reunião do Senado Federal o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 587/2015, que “altera a Lei nº 9.433/97, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, para incluir nos Planos de Recursos Hídricos a promoção de campanhas educacionais periódicas para estimular o uso racional da água”. O referido PLS é de autoria do Senador José Agripino Maia (DEM-RN).
As campanhas educativas sempre tiveram notável importância na sensibilização ambiental da sociedade, sendo atribuído ao Poder público (nos níveis federal, estadual e municipal) o seu incentivo como forma de difundir informações relativas ao meio ambiente, conforme o disposto no artigo 13º da Política Nacional de Educação Ambiental. No mesmo sentido, foram estabelecidas em 2010, pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), as diretrizes para as campanhas, ações e projetos de Educação Ambiental, através da Resolução nº 422, de 24 de março 2010. No âmbito da temática hídrica, as principais orientações em matéria de educação e mobilização social foram dadas pela Resolução nº 98, de 26 de março de 2009 e pela Resolução nº 156, de 09 de junho de 2014, ambas do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH).
O uso racional tem se mostrado um fim bastante ressonante em grande parte das ações educativas ligadas ao tema da água, sendo de grande valia para as realidades do semiárido brasileiro, região mais afetada pelas secas e onde 97% dos municípios tiveram pelo menos um decreto de reconhecimento de seca ou estiagem emitido em 2013, de acordo com o Informe da Conjuntura de Recursos Hídricos – 2014. Entretanto, o problema da escassez hídrica nessa região, e em outras localidades do país, não pode ser enfrentado somente pela lógica do uso racional associado à prática da “economia” de água, predominantemente limitada aos comportamentos individuais. Sendo a água um bem comum, os debates e as ações coletivas precisam ganhar mais espaço e não só na execução das leis, como também na sua formulação e revisão. É nessa atmosfera que as juventudes precisam se organizar e se mobilizar, dentro das condições viabilizadas pelo Estado enquanto principal agente responsável pela garantia do direito dos jovens à sustentabilidade e ao meio ambiente.
Para uma análise crítica, social e ambientalmente justa, é necessário ao debate público do PLS nº 587/2015 rever algumas afirmações consensuais, ampla e superficialmente difundidas na sociedade; por exemplo, a de que a agricultura é atividade produtiva que responde pela maior parcela de água consumida/desperdiçada. De fato, é indiscutível a natureza elevada do consumo/desperdício hídrico pela produção agrícola, ao ponto de 70% do abastecimento ser destinado a esse tipo de atividade. Por outro lado, a sociedade quase nunca é estimulada a refletir em que condições e modelos de produção agrícola se consome/desperdiça mais ou menos água e, tampouco os beneficiados diretos e os afetados negativamente por essa atividade econômica, uma vez dada a concorrência entre os diferentes usos, ampliada pelo quadro de escassez. Se apenas 4% da reserva hídrica é destinada ao consumo doméstico, cabe discutir: até que ponto esse percentual pode considerado fixo e, principalmente, como estão distribuídos em uma sociedade ainda desigual? Para que e para quem devemos economizar água?
Para um país em que a produção agrícola é marcada pela coexistência do agronegócio e da agricultura familiar, é fundamental que tais críticas sejam feitas a fim de que as campanhas educativas possam tratar os desafios da disponibilidade hídrica a partir de cada contexto específico, e não considerando panoramas superficiais respaldados apenas por análises quantitativas. Outro ponto que precisa ser questionado é como viabilizar campanhas educativas periódicas em estados e bacias hidrográficas cujos planos de recursos hídricos sejam inexistentes - ou até mesmo, desatualizados - e onde as ações de educação ou mobilização social estejam fragilizadas diante da priorização de outras demandas. Em síntese, as possibilidades e os desafios institucionais precisam também ser enxergados a partir das realidades de cada estado e de cada bacia hidrográfica.
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Maiores informações: pernambuconopnja@gmail.com.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

3 de dezembro: DIA MUNDIAL DO COMBATE AO USO DO AGROTÓXICO

Combate ao uso dos agrotóxicos: uma mobilização necessária à sustentabilidade na conservação, no acesso e no uso das águas.

Embalagem de agrotóxico em rio de Teresópolis (Fonte: O Globo)
Por Wagner Aguiar e Sarah Cabral
Representantes pernambucanos do PNJA

No dia 3 de dezembro de 1984, o mundo testemunhou uma das maiores tragédias ambientais da história da humanidade, conhecida popularmente como o "Acidente de Bhopal". Segundo a narrativa do blog "Diário de um Bombeiro Civil", na noite entre dois e três de dezembro de 1984, cerca de 40 toneladas de metil isocianato e outros gases letais vazaram da fábrica de agrotóxicos da Union Carbide Corporation, em Bhopal, Índia, provocando a morte  de uma população estimada entre 3,5 e 7,5 mil em decorrência da exposição direta aos gases, ainda que outras fontes cheguem a mencionar que o número foi superior a 22 mil ao decorrer dos anos seguintes. Esse foi o marco para que o dia 3 de dezembro fosse memorado como o DIA MUNDIAL DO COMBATE AO USO DO AGROTÓXICO.

De acordo com o Plano Nacional de Recursos Hídricos, o uso do agrotóxico está entre as principais fontes de poluição hídrica no Brasil. No ano de 2005, a região Sul foi a que mais registrou casos de poluição hídrica provocados por uso de agrotóxico (63% dos municípios), seguida da região Centro-oeste com a participação de 46% dos municípios. No Nordeste, o uso de agrotóxico foi a terceira fonte mais poluidora de corpos hídricos, sendo os casos evidenciados em 38% dos municípios da região. Na mesma direção, dados do IBGE apontaram os agrotóxicos como a segunda maior fonte de contaminação hídrica, segundo matéria publicada pelo Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB).

Dessa forma, a contaminação por agrotóxico altera significativamente a qualidade da água disponível para o consumo humano, para a dessedentação animal e para tantos outros usos, a exemplo das atividades ligadas à produção de alimentos, como a agricultura. Logo, dizer NÃO à produção e ao consumo de contaminados por AGROTÓXICOS significa dizer SIM à água de boa qualidade e à VIDA.