Estímulo ao
uso racional da água nos planos de recursos hídricos é pauta do Senado Federal:
uma questão de economia ou de distribuição ambientalmente justa?
Por
Wagner Aguiar
Representante de Pernambuco no PNJA
No dia 8 de dezembro de 2016 foi incluída na pauta
de reunião do Senado Federal o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 587/2015, que “altera a Lei nº 9.433/97, que
institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, para incluir nos Planos de
Recursos Hídricos a promoção de campanhas educacionais periódicas para estimular
o uso racional da água”. O referido PLS é de autoria do Senador José Agripino
Maia (DEM-RN).
As campanhas educativas sempre tiveram notável
importância na sensibilização ambiental da sociedade, sendo atribuído ao Poder
público (nos níveis federal, estadual e municipal) o seu incentivo como forma
de difundir informações relativas ao meio ambiente, conforme o disposto no
artigo 13º da Política Nacional de Educação Ambiental. No mesmo sentido, foram estabelecidas em 2010, pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama),
as diretrizes para as campanhas, ações e projetos de Educação Ambiental,
através da Resolução nº 422, de 24 de março 2010. No âmbito da temática hídrica, as principais
orientações em matéria de educação e mobilização social foram dadas pela Resolução nº 98, de 26 de março de 2009
e pela Resolução nº 156, de 09 de junho de 2014, ambas
do Conselho Nacional de Recursos
Hídricos (CNRH).
O uso
racional tem se mostrado um fim bastante ressonante em grande parte das ações
educativas ligadas ao tema da água, sendo de grande valia para as realidades do
semiárido brasileiro, região mais afetada pelas secas e onde 97% dos municípios
tiveram pelo menos um decreto de reconhecimento de seca ou estiagem emitido em
2013, de acordo com o Informe da Conjuntura de Recursos Hídricos – 2014. Entretanto, o problema da escassez
hídrica nessa região, e em outras localidades do país, não pode ser enfrentado somente
pela lógica do uso racional associado à prática da “economia” de água,
predominantemente limitada aos comportamentos individuais. Sendo a água um bem
comum, os debates e as ações coletivas precisam ganhar mais espaço e não só na
execução das leis, como também na sua formulação e revisão. É nessa atmosfera
que as juventudes precisam se organizar e se mobilizar, dentro das condições
viabilizadas pelo Estado enquanto principal agente responsável pela garantia do
direito dos jovens à sustentabilidade e ao meio ambiente.
Para uma
análise crítica, social e ambientalmente justa, é necessário ao debate público do
PLS nº 587/2015 rever algumas afirmações consensuais, ampla e superficialmente
difundidas na sociedade; por exemplo, a de que a agricultura é atividade
produtiva que responde pela maior parcela de água consumida/desperdiçada. De
fato, é indiscutível a natureza elevada do consumo/desperdício hídrico pela
produção agrícola, ao ponto de 70% do abastecimento ser destinado a esse tipo de
atividade. Por outro lado, a sociedade quase nunca é estimulada a refletir em
que condições e modelos de produção agrícola se consome/desperdiça mais ou
menos água e, tampouco os beneficiados diretos e os afetados negativamente por
essa atividade econômica, uma vez dada a concorrência entre os diferentes usos,
ampliada pelo quadro de escassez. Se apenas 4% da reserva hídrica é destinada
ao consumo doméstico, cabe discutir: até que ponto esse percentual pode
considerado fixo e, principalmente, como estão distribuídos em uma sociedade ainda
desigual? Para que e para quem devemos economizar água?
Para um
país em que a produção agrícola é marcada pela coexistência do agronegócio e da
agricultura familiar, é fundamental que tais críticas sejam feitas a fim de que
as campanhas educativas possam tratar os desafios da disponibilidade hídrica a
partir de cada contexto específico, e não considerando panoramas superficiais
respaldados apenas por análises quantitativas. Outro ponto que precisa ser questionado
é como viabilizar campanhas educativas periódicas em estados e bacias
hidrográficas cujos planos de recursos hídricos sejam inexistentes - ou até
mesmo, desatualizados - e onde as ações de educação ou mobilização social estejam
fragilizadas diante da priorização de outras demandas. Em síntese, as
possibilidades e os desafios institucionais precisam também ser enxergados a
partir das realidades de cada estado e de cada bacia hidrográfica.
Ficou interessado(a) na matéria, e quer ficar mais
por dentro do PLS? Acompanhe na página do Senado e no nosso Facebook (aproveite
ainda para visitar, curtir e deixar sua opinião sobre o assunto).
Maiores informações: pernambuconopnja@gmail.com.