O jovem tem direito à participação social e política e na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude (Estatuto da Juventude, artigo 4º)
Por Wagner Aguiar
Representante de Pernambuco no PNJA
Amanhã, dia 5 de agosto, completam-se 4 anos da criação do ESTATUTO DA JUVENTUDE. Ainda que seja um DIREITO de tod@ jovem brasileir@, de 15 a 29 anos, PARTICIPAR das decisões com VOZ e VOTO na gestão ambiental e dos recursos hídricos, essa ainda não é uma realidade comum no nosso país, e tampouco no Estado de Pernambuco.
De acordo com o NOSSO Estatuto, é dever do Poder Público incentivar a livre associação de jovens, assim como assegurar seu direito de participação e representação. Como isso tem sido acontecido nos municípios e nas bacias hidrográficas do Estado de Pernambuco? Se não temos a resposta, vamos junt@s construí-la!!!
Venha junto com o Parlamento Nacional da Juventude pela Água construir um RETRATO DA PARTICIPAÇÃO JUVENIL NA GOVERNANÇA DAS ÁGUAS, divulgando e participando da nossa pesquisa clicando aqui.
Ajude-nos a conhecer a realidade do município e de sua bacia hidrográfica, para junt@s construirmos o ESPAÇO DAS JUVENTUDES na gestão das nossas águas (qualquer dúvida, conversa com a gente pelo facebook ou pelo e-mail: pernambuconopnja@gmail.com).
SOMOS JOVENS, SOMOS MUITOS: QUEREMOS E SEREMOS OUVIDOS!!!
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